Lei Geral de Proteção de Dados: entenda como isso impacta o mercado de seguros
Os corretores devem estar atentos e se adequar às novas regras.
Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no ano de 2020. Os dois anos de intervalo serviram para que as empresas pudessem se adaptar às novas regras imposta pela lei, incluindo multinacionais com sede no país. E isso naturalmente envolve o nicho de seguros e corretagem.
O principal ponto da LGPD é a proteção dos dados trocados entre pessoas físicas, clientes ou usuários e organizações, sejam elas públicas ou privadas. Qualquer coleta, armazenamento ou eliminação de dados pessoais, desde um endereço de e-mail ou um número de documento, deve ter o seu objetivo bem especificado.
O ecossistema de seguros mergulha diariamente em uma infinidade de dados pessoais necessários para fechar contratos. A partir de agora, os corretores devem seguir as exigências da LGPD à risca; por isso, ela tem um grande impacto neste mercado.
Como se adaptar?
– Crie um mapeamento de todos os processos que fazem uso de dados.
– Crie uma gerência relacionada à proteção de dados – que tenha controle sobre esse assunto específico.
– Tenha um canal de comunicação para que os clientes/usuários consigam ter autonomia para alterar, adicionar ou excluir suas informações, com profissionais treinados de acordo a LGPD.
As regras da LGPD representam um novo desafio que estimula as empresas a mapear o compartilhamento e o tratamento de dados internos, definir estratégias que melhor se enquadram em seus serviços e melhorar suas políticas de privacidade com ações que possam prevenir o vazamento de dados. Fazendo um bom uso da LGPD, as corretoras podem aplicar as regras para criar uma relação de mais credibilidade com seus clientes, transformando a determinação em um diferencial positivo.